A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu, na sessão da última sexta-feira (30), o parecer prévio pela aprovação com ressalvas das Prestações de Contas Anuais de 2019 dos prefeitos de Sooretama e de Baixo Guandu, e julgou regulares as contas de 2018 do Instituto de Previdência Dos Servidores do Município de São Gabriel da Palha (SGP-PREV).
A aprovação com ressalvas é feita pelo TCE-ES quando há irregularidades na prestação de contas, e quando elas evidenciam impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, que não seja de natureza grave e de que não represente dano injustificado ao erário.
No caso das contas dos prefeitos, os pareceres são dirigidos às Câmaras Municipais, órgãos que têm competência de efetivamente julgá-las. A Corte de Contas também emitiu determinações aos atuais gestores de cada um desses entes julgados.
Sooretama
Na análise da prestação de contas anual de 2019 do então prefeito de Sooretama, Alessandro Broedel Torezani, o relator, conselheiro Carlos Ranna, identificou a presença de uma irregularidade, que foi a inconsistência na movimentação financeira dos valores recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural.
O problema gerou uma ressalva no parecer, uma vez que ficou demonstrado no processo que o saldo bancário sobre as transferências de royalties de petróleo é superior ao contábil, mitigando evidências de efetivo uso indevido dos recursos.
Processo TC 2128/2020
Baixo Guandu
A prestação de contas anual de 2019 do então prefeito de Baixo Guandu, José de Barros Neto, também ficou a cargo do conselheiro Carlos Ranna. A definição do parecer prévio pela aprovação com ressalvas foi devido a duas irregularidades presentes.
Uma delas foi que o resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no balanço patrimonial era inconsistente em relação aos demais demonstrativos contábeis; e a outra pelo não reconhecimento das provisões matemáticas previdenciárias relacionadas aos aposentados e pensionistas sob a responsabilidade do município.
Em razão disso, a 1ª Câmara também determinou ao atual responsável na prefeitura que promova a realização da avaliação atuarial e o reconhecimento da provisão matemática previdenciária no passivo exigível, de acordo com as normas previdenciárias e contábeis vigentes, informando, na próxima prestação de contas, as medidas adotadas em notas explicativas
Processo TC 3379/2020
Instituto de Previdência de São Gabriel da Palha
O colegiado também julgou regulares com ressalvas a prestação de contas anual do Instituto de Previdência Dos Servidores do Município de São Gabriel da Palha (SGP-PREV), pelo exercício de 2018. Naquele ano, o órgão era gerido pela diretora presidente Zu-Landa de Santos da Rós Malacarne.
A decisão levou em conta quatro irregularidades identificadas pela área técnica, e confirmadas pelo relator, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva.
Foi expedida determinação ao atual prefeito de São Gabriel da Palha, para que providencie a recomposição do valor de reservas consumidas no custeio de benefícios previdenciários, em face de ausência de cobertura de insuficiência financeira, no montante de R$ 2.951.253,14, devidamente atualizado monetariamente e com a incidência de juros, na forma da lei, dando-se ciência na próxima prestação de contas anual.
Além disso, foram feitas outras determinações ao atual gestor, e ao atual Diretor Administrativo e Financeiro do SGP-PREV.
Processo TC 14698/2019
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