A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão do processo administrativo do município de Iconha, para a contratação de uma empresa especializada em administração e fornecimento de cartões para concessão de auxílio-alimentação aos servidores municipais, para atender a Secretaria Municipal de Saúde.
O colegiado decidiu conceder uma medida cautelar com a determinação durante a sessão virtual do último dia 19. A deliberação foi por maioria, nos termos do voto-vista do conselheiro Rodrigo Coelho.
A contratação, que está sendo realizada por meio do Pregão Presencial nº 1/2023, foi alvo de representação por possíveis irregularidades no edital. Isso porque em um dos seus itens, o certame prevê a aceitação da taxa de administração negativa, bem como prevê a forma pós-paga atribuída como procedimento para repasse dos créditos.
Alegou-se que essas cláusulas estariam contrariando a Lei Federal nº 14.442/22, no art. 3º, incisos I e II.
Em seu voto, o conselheiro Rodrigo Coelho esclareceu que solicitou vista dos autos para se manifestar em relação ao pedido cautelar em consonância com a recente jurisprudência da Corte de Contas, consolidada no Parecer em Consulta 9/2023.
Nesta consulta, o TCE-ES firmou entendimento no sentido de que é vedado aos órgãos públicos contratarem serviços de auxílio-alimentação com taxa negativa.
Por este motivo, o conselheiro constatou que no caso da contratação de Iconha estavam presentes os requisitos para conceder a medida cautelar, visto que a sessão pública para a realização do certame ocorrera recentemente, tendo o procedimento licitatório se encerrado e o contrato dele decorrente se encontra em plena vigência.
“Neste sentido, o periculum in mora, consubstancia no fato de que o contrato em referência se encontra na fase inicial de execução, e em havendo suspensão do instrumento contratual, isto impedirá a perpetração das irregularidades, já que não se encontra evidenciando perigo reverso, o que evita maiores prejuízos à municipalidade”, pontuou.
Na decisão, o TCE-ES também notificou o prefeito municipal e a pregoeira para apresentarem as informações referentes aos pontos abordados nesta decisão, bem como outros esclarecimentos que julgarem relevantes para a avaliação do edital do Pregão Presencial.
Entenda: medida cautelar
Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos. A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas. A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.
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