A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou irregular a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, referente ao exercício de 2021, sob a responsabilidade do então presidente e ordenador de despesas, Leonardo Casotti Peroni. Pela irregularidade, também foi aplicada multa ao presidente da Câmara, no valor de R$ 1.000.
A decisão ocorreu na sessão virtual do colegiado do último dia 7, de acordo com o voto do relator, conselheiro Carlos Ranna.
A área técnica emitiu relatório, após análise das contas, sugerindo o julgamento irregular das contas, em razão da irregularidade que apontou o pagamento de subsídios a vereadores em desacordo com a Lei Complementar Federal 173/2020.
A análise
Em sua análise, o relator concordou com o relatório técnico, ao identificar que Lei municipal 956/2020 concedeu indevidamente revisão geral anual aos servidores e agentes políticos de 3,20% a partir do dia 1º de janeiro de 2021, período vedado pela Lei Complementar 173/2020.
Assim, observou-se que os subsídios pagos ao presidente da Câmara e aos vereadores, mensalmente, em 2021, foram de R$ 5.729,12 e R$ 4.583,30 respectivamente, quando deveriam ser de R$ 5.551,48 e R$ 4.441,182, totalizando um total de R$ 15.775,20 (4.326,8329 VRTE) de valores pagos indevidamente no município.
Entendendo que, apesar das justificativas do gestor, não houve elementos técnicos que pudessem afastar ou mitigar a irregularidade, Ranna votou por manter o item irregular.
Dessa maneira, a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, sob a responsabilidade do Leonardo Casotti Peroni, ordenador de despesas no exercício de 2021, foi julgada irregular.
Por fim, houve ainda a aplicação de multa no valor de R$ 1.000 ao responsável, em razão do indicativo de irregularidade encontrado nas contas.
Conforme o Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.
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