No dia 7 de julho, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual, julgou regular a Prestação de Contas Anual de Ordenador do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES) e regular com ressalvas a PCA da Câmara Municipal de Bom Jesus do Norte.
Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES)
A Prestação de Contas Anual do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES), referente ao exercício de 2022, de responsabilidade do gestor Luiz Cesar Maretta Coura, foi julgada regular.
O relator, conselheiro Rodrigo Coelho, concordou integralmente com o posicionamento da área técnica e do Ministério Público de Contas, considerando que não foram apontadas irregularidades no relatório técnico, e portanto votou para julgar regulares as contas do órgão.
Ainda, recomendou-se ao atual gestor do DER-ES que tome todas as medidas para tornar possível a realização de procedimentos de controle necessários e suficientes a embasar o Parecer Técnico do Controle Interno do próximo exercício a ser julgado.
Câmara Municipal de Bom Jesus do Norte
Ainda na sessão do último dia 7, foi julgada regular com ressalvas a PCA da Câmara Municipal de Bom Jesus do Norte, referente ao exercício de 2021, sob a responsabilidade de Flávio Bernardes Mascarenhas.
Concordando com o entendimento da área técnica e divergindo do Ministério Público de Contas, o relator, conselheiro Carlos Ranna, votou por manter as duas irregularidades encontradas nas contas do órgão, denominadas “Ausência de reconhecimento, mensuração e evidenciação da depreciação de bens móveis e imóveis” e “Ausência de reconhecimento, mensuração e evidenciação, por competência, das obrigações decorrentes de benefícios a empregados”, no campo das ressalvas.
O relator, ainda, emitiu ciência ao gestor da necessidade de os registros contábeis de depreciação e benefícios de empregados serem efetuados mensalmente, segundo o regime de competência, observando-se assim as Normas Brasileiras de Contabilidade.
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