No último dia 14, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual, emitiu Parecer Prévio recomendando a aprovação das contas das Prefeituras Municipais de Vila Valério e Afonso Cláudio. Além disso, o colegiado julgou regular com ressalvas a PCA referente a 2020 da Câmara Municipal de Vila Valério.
Prefeitura Municipal de Vila Valério
Em relação à Prestação de Contas Anual (PCA) do prefeito da Prefeitura Municipal de Vila Valério referentes ao exercício de 2020, foi emitido o Parecer Prévio sugerindo a aprovação das contas sob a responsabilidade de Robson Parteli, chefe do Poder Executivo municipal.
O parecer se deu conforme o voto do relator, conselheiro Carlos Ranna, que concordou integralmente com a opinião da área técnica do TCE-ES e do Ministério Público de Contas, considerando o equilíbrio das demonstrações contábeis apresentadas pelo município.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio
Na mesma sessão, a 2ª Câmara emitiu Parecer Prévio recomendando a aprovação da PCA da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio referente ao exercício de 2021, sob a sob a responsabilidade do prefeito Luciano Roncetti Pimenta.
O Parecer se deu conforme o voto do conselheiro Carlos Ranna, que corroborou integralmente o entendimento do órgão de instrução da Corte e do Ministério Público de Contas, no sentido de que foram observados, em todos os aspectos relevantes, os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública municipal, bem como as normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos do Município e nas demais operações realizadas com recursos públicos municipais.
Câmara Municipal de Vila Valério
Por fim, foi julgada regular com ressalvas a Prestação de Contas do Ordenador da Câmara Municipal de Vila Valério, referente ao exercício de 2020, sob a responsabilidade de Renato Schmidt.
O relator, conselheiro Domingos Taufner, divergindo dos entendimentos técnico e do Parquet de Contas e manteve a irregularidade encontrada, chamada “Encaminhamento de documentação incompleta referente ao arquivo PESS da Instrução Normativa 68/2020, no que tange à declaração de que não houve ato que resultasse em aumento da despesa com pessoal” no campo das ressalvas, sem macular as contas do órgão.
Ainda, o relator emitiu determinação para que nas próximas prestações de contas sejam encaminhadas as documentações exigidas na Instrução Normativa 68/2020 por completo, em especial o arquivo PESS.
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