A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou irregulares as contas do Instituto de Previdência de Dores do Rio Preto (PREVDRP), do ano de 2015, e que estavam sob a responsabilidade do diretor presidente José Carlos Magro. Ao ex-gestor também foi determinada a aplicação de multa de R$ 1 mil.
O processo foi julgado na sessão virtual da 2ª Câmara da última sexta-feira (11), e prevaleceu, por maioria, o voto-vista do conselheiro Sérgio Borges. Ele entendeu que as contas devem ser julgadas como irregulares devido à ausência de equilíbrio financeiro, decorrente das alíquotas de contribuição inadequadas.
O relatório da área técnica mostra que o plano de custeio do regime próprio da Previdência (que é formado pelo Plano de Benefícios e pela taxa de administração) foi insuficiente para arcar com as despesas com os benefícios de natureza previdenciária e despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do instituto.
Considera-se essa irregularidade como de natureza grave, e que prejudica o resultado das contas do regime de previdência e, ainda, o equilíbrio financeiro e atuarial do regime. “É importante frisar que o gestor tampouco solicitou o repasse do aporte financeiro junto ao ente, motivo pelo qual o gestor do RPPS deverá ser responsabilizado, mas o prefeito deve ser excluído de tal responsabilização”, argumentou a área técnica.
No julgamento, foi parcialmente vencido o relator, conselheiro substituto João Luiz Cotta Lovatti, que manteve seu voto. Para ele, além da falta de equilíbrio financeiro, também houve a ocorrência de uma outra irregularidade, que foi a data-base das provisões incompatível com a data das demonstrações contábeis.
O colegiado, no entanto, considerou a irregularidade deve ser mantida, porém sem o poder de macular as contas dos gestores.
Determinações
O TCE-ES também fez determinações ao atual gestor do Instituto de Previdência de Dores do Rio Preto e ao atual prefeito do município.
O gestor do PREVDRP deverá tomar providências para que a atualização das provisões matemáticas previdenciárias no Balanço Patrimonial do Instituto seja realizada com base na avaliação atuarial anual compatível com a data do balanço. Isso deve ser feito com a supervisão do órgão de controle interno municipal, e em conformidade as Normas Brasileiras de Contabilidade, com a Lei Federal 9.717/1998 e a Portaria MPS 403/2008.
Já ao prefeito de Dores do Rio Preto determinou-se que o repasse do valor a ser apurado para a cobertura de insuficiência financeira no exercício de 2015 deverá ser devidamente acrescido dos encargos financeiros. Sugeriu-se também que o regime próprio de previdência informe o resultado na próxima prestação de contas anual.
Processo TC 10323/2016
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