Já está disponível no portal do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a nova edição do Informativo de Jurisprudência. Um dos assuntos de destaque, oriundo de um processo de consulta, trata da aplicação de royalties. A publicação já está em sua 104ª edição.
Desenvolvido pelo Núcleo de Jurisprudência e Súmula do TCE-ES, o Informativo é dividido em temas. Esta edição engloba nove assuntos, incluindo decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Sobre royalties, o Informativo trata do Parecer em Consulta 003/2020, no qual a Corte de Contas respondeu que estes recursos devem ser aplicados conforme a Lei Federal nº 7.990/89 e as regras do direito financeiro, sendo vedada sua aplicação no pagamento de dívidas que não sejam com a União e no pagamento do quadro permanente de pessoal, exceto do magistério em efetivo exercício na rede pública.
Além de royalties, constam na publicação o resumo das seguintes decisões do STF:
– Servidor público e processo administrativo disciplinar;
– Responsabilidade civil do Estado e dever de fiscalizar; e
– Inelegibilidade: configuração de ato doloso de improbidade administrativa e
fato superveniente.
Já os temas do TCU versam sobre:
– Utilização dos serviços advocatícios do corpo técnico de órgão ou entidade pública para defender dirigentes ou ex-dirigentes em processos administrativos ou judiciais;
– Formulação de representação ao TCU com interesses predominantemente privados, em detrimento do interesse público, pode configurar litigância de má-fé;
– A ausência de critério de aceitabilidade dos preços unitários em edital de licitação para contratação de obra;
– Convênios para a realização de eventos; e
– Utilização do Banco de Preços em Saúde do Ministério da Saúde (BPS) como referência de preços para aquisição de medicamentos.
Vale destacar que o Informativo de Jurisprudência do TCE-ES é desenvolvido a partir das deliberações publicadas no Diário Oficial de Contas, contendo resumos de decisões plenárias, não consistindo em repositório oficial da jurisprudência da Corte de Contas capixaba.
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