Por decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) o prefeito de Guarapari, Edson Magalhães, foi multado em razão de gastos irregulares com propaganda em 2020. Magalhães deverá pagar R$ 1.500.
Em novembro passado, as contas de Edson Magalhães foram aprovadas com ressalvas. Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, sugeriu a formação de autos apartados para avaliar as despesas com publicidade do município.
Segundo a legislação federal, é vedado aos agentes públicos o empenho, no primeiro semestre de ano eleitoral, de despesas com publicidade que excedam a seis vezes a média mensal dos valores pagos nos três últimos anos. Ou seja, não se pode gastar em ano eleitoral muito mais que a média registrada nos últimos anos.
Neste novo processo, relatado pelo conselheiro Domingos Taufner, constatou-se que a prefeitura, a partir de valores pagos em 2017, 2018 e 2019 poderia investir até R$ 279.866,09 em propaganda. O valor utilizado, no entanto, foi de R$ 482.362,92 – uma diferença de R$ 202.596,83.
Em sua justificativa, o prefeito alegou que a maior parte dos valores (R$ 184.594,22) foi utilizada em publicidade referente à Covid-19. Ainda assim, ultrapassando o limite definido pela legislação.
“Portanto, considerando que a análise do cumprimento ao limite previsto na lei eleitoral não permite outras interpretações além daquela contida no texto da lei, visto que foi taxativa ao definir esta como conduta vedada, não estabelecendo margem de tolerância, observa-se que não foi cumprida a vedação estabelecida”, pontuou Taufner em sua decisão.
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