Novas regras, previstas na Instrução Normativa nº 35/2015, para protocolizar documentos na Corte já estão em vigor. Para protocolizar petições, justificativas, respostas, documentos etc. no TCE-ES é de responsabilidade exclusiva do interessado apresentar qualquer documentação:
Mídia digital
a) gravada de forma legível em mídia não regravável (CD-R ou DVD-R), com sessão de gravação fechada de modo a não permitir a inclusão de novos dados, em quantas mídias forem necessárias para comportar a totalidade dos arquivos, todas devidamente assinadas na forma do inciso II do artigo 2º desta Instrução Normativa;
b) gravada no formato PDF/A (Portable Document Format ABNT NBR ISO 19005);
c) assinada com certificação digital válida e reconhecida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). As assinaturas devem estar incorporadas ao próprio arquivo PDF, não sendo admitido o recebimento de assinaturas em arquivos próprios;
d) que permita a realização de pesquisas em seu conteúdo textual;
e) preferencialmente, nas cores preto e branco;
f) com resolução máxima de 300 dpi;
g) com tamanho máximo de 300 KB por página;
h) com tamanho máximo de 10MB por arquivo.
Papel
a) branco e não reciclado, no tamanho A4, na forma escrita em meio mecânico ou manual em letra de forma e com tinta escura preta ou azul;
b) sem hachuras ou marcações com caneta salientadora, marca texto ou semelhantes;
c) sem grampos, bailarinas, encadernações, espirais e outros elementos que impossibilitem ou dificultem a sua digitalização.
Informações à imprensa:
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(27) 98159-1866