O Plenário decidiu, à unanimidade, seguindo o voto do relator, conselheiro Sérgio Borges, sobre as prestações de contas anuais da Câmara de Vila Velha, referentes aos exercícios de 2010 e 2011, pela formação de autos apartados com reabertura da instrução processual, por conta de indicativo de irregularidades relativas ao uso de verba de gabinete de vereador sem interesse público. Os autos deverão ser distribuídos ao conselheiro Rodrigo Chamoun, por prevenção, uma vez que relatou o processo TC 7659/2009 que trata de auditoria realizada na Câmara de Vila Velha referente ao exercício de 2008, resultando no acórdão 1794/2015, que debateu a mesma irregularidade.
Processos TC 1821/2011 e 2175/2012
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