Foi negado provimento a recurso de reconsideração interposto pelo presidente da Câmara de Governador Lindenberg no exercício de 2009, Genivaldo Piona, que teve suas contas julgadas irregulares (TC 4447/2010) em razão de realização de despesas sem interesse público. O gestor foi condenado a ressarcir o equivalente a 3.423,12 VRTE e apenado com multa pecuniária no valor equivalente a 1.000 VRTE.
O Legislativo adquiriu kits contendo pastas personalizadas de couro em alto padrão, agendas personalizadas, carteiras em couro, chaveiros em couro com brasão da república, bótons personalizados, prendedores de gravadas e canetas em metal. Segundo o relator, conselheiro Sérgio Borges, “ainda que não haja vedação para que a Câmara Municipal realize gastos com a finalidade de auxiliar a atividade legislativa e fiscalizadora dos seus membros, estes gastos devem ser realizados em observância aos princípios da economicidade e do interesse público, e ainda, deve ser comprovada utilidade do material adquirido para o melhor desempenho do exercício da função legislativa”.
Processo TC 12569/2015
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