A prefeita de Viana no exercício de 2009, Ângela Maria Sias, foi multada em 500 VRTE. Em auditoria ordinária realizada na Prefeitura, foi constatada prática, por parte da gestora, de ato com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
As irregularidades encontradas foram: ausência de planilha de quantitativos de preços; ausência de licitação decorrente de prorrogação de contrato que ultrapassou a vigência do respectivo crédito orçamentário; e duração de contrato superior à vigência dos créditos orçamentários.
O relator, conselheiro Sérgio Borges, votou também para que fossem expedidas determinações ao atual prefeito do município para que se abstenha de contratar profissionais da área artística por meio de intermediários, observando os direitos de exclusividade como preconiza a Lei; que se abstenha de contratar serviços de buffet, conforme relatado pela auditoria, sob pena de infringência aos Princípios da Legalidade e do Interesse Público; e que proceda à implantação de um sistema de controle interno.
Processo TC 6304/2010
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