O Plenário ratificou decisão monocrática do conselheiro Sérgio Borges e concedeu medida cautelar determinando a suspensão do andamento do edital de Concorrência Pública 6/2016, lançado pela prefeitura de Linhares. O certame tem por objetivo a contratação de empresa especializada para concessão dos serviços de exploração de estacionamento rotativo pago de veículos em áreas, vias e logradouros públicos.
O relator identificou a vedação à participação de empresas em consórcio no certame. “Ao analisar o edital 006/2015, acerca da não admissão de empresas em consórcio, observo que a prestação de serviços pretendida pela Administração Municipal se apresenta de grande vulto e de longa duração e que não há justificativa técnica e econômica no Termo de Referência que abone aquela conduta”, explicou o Borges, acompanhando o opinamento técnico. Segundo o edital, há expectativa de receita bruta total para o contrato supera R$ 16 milhões para o período de 10 anos.
A presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Kátia Cilene dos Santos Félix, e o secretário de Segurança e Defesa Social, Edval Antônio de Sant’ana, foram notificados para que, em dez dias, apresentem informações quanto aos itens questionados. Devem, ainda, em cinco dias, dar publicidade à medida de suspensão do edital.
Processo TC-5501/2016
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