A Prestação de Contas Anual do Fundo Municipal de Saúde de Linhares referente ao exercício de 2013, sob a responsabilidade de Maria de Fátima Fiorino Biancardi e de Edilson Souza Rocha, foi julgada irregular. Eles foram multados, individualmente, em R$ 3 mil. São as irregularidades: não apropriação e recolhimento de totalidade das contribuições previdenciárias; e retenção e recolhimento a menor da contribuição previdenciária dos servidores.
Também foi julgada irregular a PCA 2013 do Fundo de Assistência Social de Linhares, sob a responsabilidade de Maria Luzia Alvarenga da Silva, multada em R$ 3 mil. Também foi identificada a ausência de retenção e recolhimento da contribuição previdenciária dos servidores além da identificação de registros de valores que remetem a despesas ou perdas na conta de ativo “demais créditos e valores a curto prazo”.
Processos TC-2693/2014 e TC-2694/2014
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