O Plenário afastou a aplicação da penalidade de inabilitação para exercício de cargo em comissão ou função de confiança, pelo prazo de 05 anos, ao ex-presidente da Câmara de Vila Velha José de Oliveira Camilo. O gestor esteve à frente do Legislativo municipal em 2008. A decisão foi tomada em julgamento de Recurso de Reconsideração, provido parcialmente, que atacou o Acórdão TC-799/2014. Foram mantidas a multa e a imputação de ressarcimento, nos valores equivalentes a 10.000 VRTE e 836.244,91 VRTE, respectivamente.
A anulação da sanção se deu por ausência de deliberação específica sobre a gravidade das irregularidades, em desconformidade com o que estipula o artigo 392, §1º, do Regimento Interno do Tribunal. O voto do relator, conselheiro Carlos Ranna, foi acolhido à unanimidade pelo Plenário, que determinou ainda o retorno do processo originário (Denúncia) ao seu relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, para a correção do julgamento. Durante a apreciação, o conselheiro Rodrigo Chamoun parabenizou o relator pelo voto, acompanhando-o, e lembrou que a aplicação da penalidade em discussão se trata de procedimento recentemente adotado pelo Plenário da Corte, pelo que deve ser corrigido.
Processo TC – 3127/2015
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