Decisão monocrática publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) revogou medida cautelar possibilitando a retomada, pela prefeitura de Marataízes, do pregão presencial 24/2016, que tem por objeto o registro de preço para aquisição de material e prestação de serviços para a contenção do avanço do mar e recuperação da orla. A decisão foi referendada em sessão plenária desta terça-feira (11).
O relator do processo, conselheiro Domingos Taufner, explicou que a revogação se deu após explicações por parte da prefeitura – que, mesmo após a cautelar, não havia se manifestado de maneira completa nos autos até o momento – e a necessária urgência diante do avanço do mar. Técnicos da prefeitura explicaram que o pregão visa à compra de material pétreo e contratação de hora/máquina, com operador, a fim de realizar a contenção do avanço do mar e preservar o patrimônio privado no local atingido pela erosão. O edital, porém, não deixava clara tal contratação, restando implícito que se tratava da contratação completa da obra.
“Ressalto que no caso de uma obra desse vulto não deveria ser contratada pela modalidade Pregão, nos termos da Lei nº 10.520/2002, e também deveria ser precedida de estudos técnicos preliminares, bem como de um robusto projeto básico”, disse o relator em seu voto, justificando o porquê que a cautelar fora concedida anteriormente.
Entretanto, como foi explicado que não se trata da contratação completa de uma obra, mas sim de compra de materiais e serviços em que é possível o uso da modalidade pregão, foi autorizada a continuidade dos trabalhos a partir do contrato já iniciado, inclusive devido à necessidade urgente de proteção do patrimônio público e privado. Ele destacou, ainda, que não houve uma análise exauriente sobre problemas formais do edital e que as questões “serão objeto de fiscalização concomitante ou posterior, cabendo também ao gestor reanalisar todo o procedimento, procurando suprir possíveis falhas formais sanáveis”.
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