A ausência de recolhimento de valores previdenciários retidos de servidores e terceiros levou o Plenário a julgar irregular a prestação de contas anual do prefeito de São Mateus referente ao exercício de 2013, de responsabilidade de Amadeu Boroto, multando o ordenador em R$ 5 mil. O relator, conselheiro Carlos Ranna, acompanhou o posicionamento ministerial, que afirmou em seu parecer que “quando não há pagamento ou recolhimento tempestivo à previdência social, o responsável fomenta a ocorrência de autênticos “rombos” nas contas do INSS, incitando um nítido prejuízo para a administração pública como um todo. Afinal, o sistema previdenciário fundamenta-se no princípio do equilíbrio financeiro e atuarial”.
Em sua peça, o Ministério Público de Contas ainda explicou que mesmo que o pagamento tenha ocorrido postiormente, como foi o caso, há prejuízo. “O atraso no recolhimento das parcelas devidas tem repercussão para o município em despesas indevidas e desnecessárias com juros e multas, o que representa prejuízo ao erário municipal.” A área técnica havia se manifestado pela regularidade das contas, com expedição de recomendação.
Processo TC-3051/2014
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