O presidente da Câmara de Presidente Kennedy no exercício de 2009, Dorlei Fontão da Cruz, foi multado em 4.500 VRTE devido ao cometimento de quatro irregularidades: terceirização de serviços permanentes e essenciais, cuja função está prevista nas atribuições dos cargos públicos do legislativo municipal; substituição de mão de obra, não contabilizada como despesas de pessoal; contratação de empresa de auditoria interna sem fundamentação de interesse público; e ausência de designação de fiscal de contrato.
A presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) à época, Edineide Santos Figueira Pacheco, também foi multada, em 800 VRTE, devido à classificação irregular de empresa que não cumpriu os requisitos de edital para habilitação. As apurações decorreram de auditoria realizada na Câmara no exercício de 2010. O Plenário determinou ao atual presidente da Câmara Municipal de Presidente Kennedy que, caso ainda não tenha sido feito, implante unidade central de controle interno.
Processo TC-7914/2010
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