A 1ª Câmara emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo municipal a rejeição da Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2014 da prefeitura de Divino de São Lourenço, sob a responsabilidade de Miguel Lourenço da Costa. O relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, acompanhado pelo colegiado, considerou insanável o descumprimento do limite legal de gastos com pessoal. No período, foi verificado o percentual de 54,56%.
Vale frisar que a área técnica registrou que não houve recondução dos valores da despesa com pessoal ao limite legal na proporção especificada pela Lei de Responsabilidade Fiscal no primeiro e no segundo quadrimestre seguinte; pelo contrário, houve crescimento do descumprimento, nos percentuais de 58,56% e 57,74%, respectivamente aos 1º e 2º quadrimestres de 2015.
“Penso que a inércia na adoção de medidas para a adequação do poder executivo ao limite legal traz, por si só, conteúdo suficiente a caracterizar uma irregularidade insanável com nível de reprovabilidade a ensejar a contaminação da integralidade das contas, e motivar sua rejeição”, disse o relator em seu voto.
Foi constado ainda o repasse a maior duodécimo no valor de R$ 18.470,39; além dos seguintes apontamentos:
– Déficit orçamentário: receita arrecadada de R$ 18.058.705,81 e despesa executada de R$ 18.154.975,40, tem-se um déficit orçamentário de R$ 96.269,59.
– Abertura de créditos adicionais sem indicação de fontes de recursos: constatou-se a abertura, entre suplementares e especiais, de um total de R$ 17.710.440,00 tendo sido anulados R$ 15.923.530,00, não havendo a indicação de fonte de recursos para a diferença de R$ 1.786.910,00 de créditos adicionais abertos, razão pela qual sugerimos a citação do prefeito.
– Não conformidade entre balancete da execução orçamentária da despesa e relação de créditos adicionais, quanto ao total aberto de créditos adicionais.
– Abertura de créditos adicionais suplementares acima do limite permitido pela LOA.
– Ausência de informações quanto ao ativo e passivo financeiros.
Processo TC- 893/2015
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