O ex-prefeito de Dores do Rio Preto Jorge Riva e o engenheiro Marcelo Meireles Martinez deverão ressarcir ao erário, solidariamente, em R$ 6.927,30, a serem atualizados, devido a pagamento de itens não executados do Convênio 198/1998, cujo objeto era reformar e ampliar a escola “EP Anjo da Guarda”, no valor de R$ 34.643,48. O relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, abriu prazo de 30 dias improrrogáveis para pagamento, sob pena de terem suas contas julgadas irregulares.
Processo TC- 11613/2014
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