Vinte e cinco servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) terão oportunidade de ampliar o conhecimento. Um processo seletivo interno, organizado pela Fucape, preencherá vagas para o mestrado em Administração com foco em Governança Pública, ministrado pela referida instituição. Só podem participar da seleção servidores efetivos e membros da Corte. A base de trabalho do Tribunal de Contas é o conhecimento aplicado no desenvolvimento da sua atividade-fim de controle externo.
O trabalho de conclusão do curso deverá abordar, obrigatoriamente, temas de aplicação e interesse do TCE-ES. Desse modo, além de toda a produção científica gerada durante a execução do projeto, ao término do curso a Corte terá 25 trabalhos científicos de alto nível técnico para aplicação imediata. “Acredito na capacitação, na educação e na mudança”, disse o presidente da Corte, conselheiro Sérgio Aboudib.
O tema central do mestrado “governança no setor público” compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
Contratação
Prevista no orçamento da Corte, a contratação atende aos objetivos do Planejamento Estratégico da instituição, quais sejam: adotar a especialização no controle externo e adotar uma gestão estratégica de pessoas.
O valor total é de R$ 1.031.250,00, que serão parcelados em três anos, a saber: R$ 350.000,00 em 2016, após realização do processo seletivo interno; R$ 450.000,00 em 2017 e R$ 231.250,00 em 2018.
O Tribunal custeará 80% do valor total por aluno, que ficará responsável pelo restante, equivalente a 20%. O valor por aluno é de R$ 41.250,00 para os 30 meses de duração do curso, ou seja, R$ 1.375,00 mensais por cada servidor. Em caso de desistência ou a não aprovação no curso o servidor terá que recolher aos cofres públicos todo e quaisquer ônus que tenha tido o Tribunal.
Atendendo ao que dispõe o artigo 25, da Lei 8.666 (Lei das Licitações), a contratação se deu por inexigibilidade, já que se trata de serviços técnicos, de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização. A lei considera serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
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