Foi referendada pelo plenário a decisão monocrática proferida pelo conselheiro José Antônio Pimentel que concedeu medida cautelar para suspender, até novo pronunciamento, o edital 003/2012 da prefeitura de Conceição da Barra. O objetivo era a contratação de empresa prestadora de serviço na execução de pavimentação, com blocos hexagonais de concreto pré-moldados.
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