Alvo de medida cautelar concedida pelo Pleno em novembro de 2012, a prefeitura da Serra terá que retificar, por determinação da Corte, os editais de número 11, 12, 13 e 14/2012. A gestão terá que suprimir a vedação expressa de participação em licitação de empresa em processo de recuperação judicial. O tema já vinha sendo debatido em plenário, tendo como ponto central a defesa do interesse público, e, após voto de vistas apresentado pelo conselheiro Domingos Taufner, foi definida que a participação é possível.
Pela decisão, não existe restrição, por parte da administração, à cobrança da certidão de recuperação judicial, para que possibilite análise da situação da empresa.
“Caso esta Corte decida proibir que empresa em recuperação judicial, mesmo com o plano de recuperação aprovado pelo Juiz, participe de procedimento licitatório, poderá frustrar a filosofia do instituto da recuperação judicial, que tem o objetivo de preservar as empresas, os empregos, o desenvolvimento econômico e social”, disse Taufner. O voto foi acompanhado por unanimidade.
A manifestação técnica, elaborada pela 6ª CT, propunha a revisão da cautelar, permitindo o prosseguimento dos certames.
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