O presidente da Câmara de Linhares no exercício de 2009, Ivan Salvador Filho, teve as contas julgadas irregulares pelo TCE e deverá pagar multa de 500 VRTE’s. Ele foi condenado por contratar, para a Câmara, empresa pertencente ao prefeito.
O relatório de auditoria apontou a contratação da Cultura Comunicações, empresa de radiodifusão, em inobservância aos princípios da impessoalidade e da moralidade em razão da sociedade empresária ter como cotista majoritário o então prefeito Guerino Luiz Zanon.
A Lei Orgânica municipal, conforme apontado no relatório técnico, ainda prevê que perderá o cargo o chefe do Executivo que “firmar contrato com pessoa de direito público”, bem como que “for proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público”.
Outro item em que a irregularidade foi mantida em plenário mesmo após defesa do presidente da Câmara em 2009 foi a contratação por dispensa de licitação em contrato de prestação de serviços de telefonia móvel. Já o contrato de telefonia fixa foi entendido irregular devido à ausência de ratificação e publicação da dispensa.
Arlete de Fátima Nico, Maria Santana Pereira e Therezinha Carrareto Félix, presidente, secretária e membro, respectivamente, da Comissão de Licitação também foram multadas em 500 VRTEs.
O voto do conselheiro Sérgio Aboudib acompanhou as manifestações da área técnica e do Ministério Público de Contas.
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