Em razão de cláusula editalícia que permite a identificação de participantes em concorrências públicas, a prefeitura de Vila Velha deverá suspender as licitações de nº 13 a 17 de 2016, que tem como objeto a contratação de empresa para execução de manutenção, conservação e melhoramentos de vias, logradouros e prédios públicos localizados nas Regiões Administrativas I, II, III, IV e V.
“Considerando que o sigilo das propostas deve ser assegurado, no sentido de não ser previamente revelado à Administração e/ou a particulares a identidade dos licitantes, de forma a não prejudicar o caráter competitivo do certame, em conformidade com o que estabelece a Lei de Licitações, em seu artigo 3º, § 1º, inciso I, o que não será observado caso seja mantido a referida cláusula. Assim merece prosperar a alegação do representante de que a exigência de protocolo prévio dos envelopes permite a identificação dos licitantes que participarão do certame”, explicou o relator, conselheiro Domingos Taufner.
Processo TC-9162/2016
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