Em consulta formulada ao Tribunal de Contas a prefeitura de Castelo questionou como uma administração deve proceder com os registros dos bens patrimoniais na hipótese de criação de um fundo municipal que passe a funcionar como unidade gestora. Em resposta, a Corte informou que basta que se faça uma listagem dos bens transferidos para o Fundo e, ao final do exercício financeiro, ao apresentar a prestação de contas anual, dar baixa daqueles transferidos ao Fundo, e, na PCA deste, o inventário anual demonstrando os bens recebidos por transferência.
A prefeitura perguntou ainda sobre a numeração para os bens que existiam antes do desmembramento. O TCE recomendou que as plaquetas oriundas da prefeitura sejam ignoradas, iniciando nova numeração.
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