Poderes e órgãos públicos capixabas, estaduais e municipais, têm até agosto deste ano para estruturar e implantar o sistema de controle interno. O novo prazo foi estabelecido pela Resolução TC nº 257, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (12).
Executivo e Legislativo, estaduais e municipais, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, incluída, em todos os casos, a administração pública direta e indireta, devem adotar as providências necessárias para implantação do sistema. Os poderes e órgãos que já tenham implantado em desacordo com as recomendações apresentadas no “Guia de orientação para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública”, deverão adotar as medidas necessárias à adequação de sua legislação.
Os procedimentos necessários a serem adotados, nos prazos previstos, constam da Resolução 227/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, publicada no Diário Oficial de 29/08/2011 e disponível para consulta do site do TCE – www.tcees.tc.br.
A Resolução também determina que o plano de ação para implantar o sistema deverá ser encaminhado ao Tribunal até 30/09/2013, já devidamente acompanhado do ato de nomeação do responsável pela Unidade Central de Controle Interno.
A falta de instituição e manutenção do sistema de controle interno poderá ensejar à irregularidade das contas e/ou a emissão de parecer prévio contrário à sua aprovação, sem prejuízo das penalidades previstas em lei ao respectivo responsável, por omissão no seu dever legal.
Sistemas de controle interno estão previstos nas constituições federal e estadual e na lei de responsabilidade fiscal. São o somatório das atividades de controle exercidas no cotidiano da gestão pública para assegurar a eficiência operacional e o cumprimento das normas legais e regulamentares.
Ao estimular sua adoção e disponibilizar um guia específico de diretrizes, o Tribunal de Contas cumpre a missão de alertar e orientar os órgãos da administração pública. O controle interno evita que os gastos sejam realizados de forma equivocada. Evita desperdícios, dificulta fraudes e combate eventuais desvios de conduta, sendo um importante instrumento de gestão.
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