Por entender que não há os requisitos mínimos necessários para a concessão de medida cautelar, o conselheiro Sérgio Aboudib votou pelo indeferimento do pedido formulado pelo MPC referente ao edital 13/2012 do Instituto de Obras Públicas (Iopes). O objetivo da licitação, sem data marcada para abertura dos envelopes, é a contratação de empresa para a continuidade das obras do Cais das Artes, previsto em R$ 118 milhões. Segundo o MPC, o edital faz exigências que permitem identificar os interessados, ofendendo a regra do sigilo, dentre outras entendidas como restritivas pelo órgão ministerial.
Foram citados com urgência para a apresentação de esclarecimentos que julguem ser necessárias o diretor geral do Iopes, Luiz César Maretta Coura, e a presidente da CPL, Zélia Maria de Almeida Sathler.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866