O Ministério Público de Contas, em conjunto com uma promotora de MP Estadual, entrou com representação solicitando a determinação de suspensão da execução do contrato de gestão celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde e a Associação Evangélica Beneficente para fins de operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde do Hospital Jayme dos Santos Neves. Eles solicitaram, também, a concessão de cautelar para que a governo assuma no prazo de 60 dias as atividades do hospital.
Considerando que a suspensão por medida cautelar poderia gerar danos devastadores aos usuários, o conselheiro relator, Rodrigo Chamoun, indeferiu os pedidos cautelares. O secretário de Saúde, Tadeu Marino, e o presidente da Associação Evangélica Beneficente foram citados para apresentação de esclarecimentos.
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