O Colegiado do Tribunal de Contas determinou que a prefeitura de São Mateus declare a nulidade do edital do pregão presencial 23/2012, que objetivava a contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento e administração de cartão magnético – tíquete alimentação.
O entendimento, seguindo parcialmente o parecer da área técnica e do MPC, decorreu da exigência de apresentação prévia de estabelecimentos credenciados como documento indispensável à qualificação técnica, cláusula esta entendida como restritiva ao certame. O relator do processo é o conselheiro Rodrigo Chamoun.
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