Em sessão realizada na quinta-feira o Plenário confirmou medida cautelar concedida para a prefeitura de Vila Velha, determinando que a administração se abstenha de adquirir serviços em decorrência da ata de registro de preços n.º 129/2011. O entendimento do TCE é de que a prefeitura realizou certame para contratação de empresa para fornecimento de camarins, painel de led, estrutura de projeção, serviços de fornecimento de som, iluminação cênica, tendas, dentro outros itens, com cláusulas restritivas.
São as irregularidades: exigência indevida de alvará de funcionamento, de comprovante de vínculo empregatício e de comprovante de registro e quitação junto ao CREA e ao CRA, todos na qualificação técnica. O item que se refere a indício de ocorrência de sobrepreço está sendo analisado pela 5º CT no processo TC 3776/2012.
A relatora, conselheira-substituta Márcia Jacccoud Freitas, determinou que a prefeitura não prorrogue o contrato decorrente do pregão presencial, não aceite adesões de outros órgãos à ata de registro de preços, e nos próximos editais, não inclua as cláusulas que se mostram restritivas à competitividade.
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