O presidente da Câmara Municipal de Iconha em 2010, José Alberto Valiati, foi condenado a ressarcir os cofres públicos em 2.490 VRTE e ao pagamento de multa de 1.000 VRTE, por conta do recebimento acima do teto de verba indenizatória destinada ao presidente da Câmara entre junho e outubro de 2010. O voto, proferido pelo conselheiro José Antônio Pimentel, acompanhou o entendimento da área técnica e do Ministério Público de Contas.
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