Foi concedida medida cautelar determinando a suspensão do procedimento licitatório 003/2012 do DER, que visa à contratação de empresa para a execução de obras de reabilitação de trechos de rodovias estaduais. A empresa representante alega que houve favorecimento à declarada vencedora. O relator, conselheiro Sérgio Aboudib, chamou atenção para o fato de que todas as empresas que ofereceram melhor preço individualmente nos lotes foram desclassificadas, “podendo, se incorreta a inabilitação, implicar em prejuízo ao erário de, no mínimo, R$ 8,57 milhões”.
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