Seguindo o parecer da área técnica e do MPC, o conselheiro Sérgio Aboudib votou pela negativa de provimento a recurso de reconsideração apresentado pelo diretor administrativo do DER nos exercícios de 2000 e 2001, José Dutra Curtinha. O responsável foi apenado com multa de 1.500 VRTE por conta de conduta omissiva quanto à abertura de conta bancária em nome do DER junto ao BANCOOB, que ensejou a transferência de recursos públicos para a referida instituição.
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