O repasse de recursos públicos para entidades privadas deve ser feito por meio de subvenção social, recursos estes que só podem ser utilizados na prestação de serviços de natureza assistencial, médica e educacional, sempre que tal transferência se revelar mais econômica do que a realização dos referidos serviços pelo próprio poder público.
Os valores da transferência, portanto, não podem ser utilizados, por exemplo, para reforma de prédio da entidade privada. A resposta foi dada a questionamentos levantados pela prefeitura de Alegre por meio de consulta ao TCE.
Quanto à prestação de contas dos recursos, a entidade fica obrigada a apresentá-la nos termos previstos pelo convênio assinado com o órgão repassador. O Tribunal de Contas fará a fiscalização da aplicação desses recursos com o objetivo de verificar o alcance dos objetivos acordados, o cumprimento das metas e indicadores pactuados e ainda, a regularidade da aplicação dos recursos, a efetividade das ações empreendidas e a observância das normas legais e regulamentares pertinentes. A relatoria é do conselheiro substituto Marco Antonio da Silva.
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