Os interessados em participar como expositores da audiência pública a ser realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) têm até às 23h59 do dia 03 de junho para efetuar inscrição por meio do portal da Corte. Os requerimentos serão submetidos ao relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, que os analisará. O evento será realizado no dia 10 de junho de 2013, a partir das 9 horas, no auditório do TCE.
A audiência tem como objetivo discutir a preservação, ou não, do interesse público e as vantagens e/ou desvantagens na utilização da modelagem de contrato denominada Locação de Ativos, precedida de Concessão de Direito Real de Uso de área pública.
Ao efetuar a inscrição, o interessado deverá encaminhar o currículo, destacando seu conhecimento sobre o tema a ser debatido, bem como qual a orientação que pretende apresentar, se contrário ou a favor da tese.
O modelo de contratação a ser discutido permite ao Poder Público transferir a um particular a execução das obras de construção e implantação de determinado empreendimento, em local de propriedade da administração. Uma vez executadas as obras pela empreiteira, às suas custas, esta locará para a administração pública as instalações construídas por um prazo determinado.
A discussão sobre o modelo de locação de ativos precedida de concessão de direito real de uso de área pública foi aberta em Plenário, após representação pelo Ministério Público Estadual, que questionou a realização de uma licitação pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Mateus (Saae).
No caso concreto, o Saae contratou o consórcio Águas do Cricaré, após licitação, para a construção da infraestrutura de esgoto em terrenos da prefeitura. Em troca, a administração deverá efetuar pagamentos mensais ao consórcio. Após o fim do contrato, de 30 anos, o local, bem como toda infraestrutura, é revertido ao patrimônio municipal.
Tendo em vista a repercussão social e jurídica da decisão da Corte, o relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, votou pela realização da audiência pública, no que foi acompanhado à unanimidade.
“Ao dirimir o conflito sobre a viabilidade jurídica, ou não, do contrato de locação de ativos, estaremos por ensejar impacto sobre políticas públicas que objetivem o acesso da população a condições mais dignas quanto à necessária infraestrutura para a prestação de serviços essenciais aos cidadãos brasileiros. Nesse passo, entendo ser necessária a realização de audiência pública por este Tribunal”, disse o relator em seu voto.
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