O novo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado já está em vigor. O texto foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (07) e passa a valer imediatamente. O documento disciplina o funcionamento das duas Câmaras, cria de um núcleo para análise de medidas cautelares, amplia a relatoria dos auditores substitutos, racionaliza as sustentações orais, dentre outros pontos.
O texto foi aprovado na sessão ordinária de terça-feira (04) após ampla discussão que envolveu conselheiros, equipes de gabinete, área técnica da Corte e Ministério Público de Contas. “O debate foi rico e valioso. Na discussão, a opinião de um servidor e de um conselheiro teve o mesmo peso, o que auxiliou o processo de reflexão para a formulação do texto final”, destacou o conselheiro José Antônio Pimentel.
Os conselheiros Rodrigo Chamoun e Domingos Taufner parabenizaram pela iniciativa de debate de cada artigo para fechar o Regimento. “Não é tarefa fácil aprovar regras em um colegiado. Mas as diferentes opiniões nos deram maturidade para chegarmos até o momento da votação”, pontuou Chamoun.
O presidente da Corte, conselheiro Carlos Ranna, explicou que as novas normas consolidam mudanças trazidas pela Lei Orgânica, alterada no ano passado.
Mudanças
Nas Câmaras – que entram em atividade no segundo semestre – serão analisados processos de cidades com até 50 mil habitantes e com orçamento de até R$ 50 milhões, tendo como referência o ano de 2011, totalizando 60 municípios. O Plenário, para estes casos, passa a ser segunda instância. As demais cidades permanecem em apreciação plenária.
As sessões das Câmaras contarão com três conselheiros e dois auditores e ocorrerão às quartas-feiras. O Plenário terá uma sessão por semana, sempre às terças-feiras.
Outra alteração é a distribuição dos processos, que passa a incluir os quarto auditores, além dos conselheiros. Assim, são formados dez grupos de relatores. “As medidas permitem desafogar o Plenário e agilizar o julgamento de processos”, disse o presidente.
Confira outras mudanças
– Consolidação do rito sumário, ou seja, da concessão de medida cautelar. O Regimento cria um núcleo de análise de cautelares para agilizar a apreciação desses processos.
– Criação de um núcleo para auditoria na área de tecnologia da informação. Hoje uma secretaria de controle externo atende às necessidades de suporte e desenvolvimento de ferramentas ao Tribunal além de realizar auditorias. As atividades serão divididas.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866