Gestores, contadores e controladores internos dos municípios que possuem regime próprio de previdência estiveram presentes no Curso de Prestação de Contas Anual destinados aos institutos municipais de previdência. Esses servidores foram capacitados para o correto encaminhamento da documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 34/2015, alterada posteriormente pela Instrução Normativa 40/2016. Foi incluída a obrigatoriedade de novos relatórios, que permitirão mensurar melhor o aspecto atuarial da previdência municipal. As PCAs do exercício de 2016, devem ser enviadas pelo sistema CidadES até 31 de março de 2017.
A secretária de controle externo de Previdência, Simone Velten, explicou que o objetivo do encontro, realizado na quarta-feira (08) das 8h às 18h, foi esclarecer dúvidas e evitar equívocos no envio das informações pelos jurisdicionados. “Caso a prestação de contas chegue sem inconsistências e no formato exigido pela IN, economizamos cerca de 40 dias no tempo em que o processo se encontra disponível para a análise, dando mais agilidade em sua tramitação e posterior julgamento, demonstrando resultados mais céleres para a sociedade”.
Uma das principais mudanças trazidas pela IN 40/2016, na composição da prestação de contas dos RPPS municipais foi a exigência de apresentação dos relatórios de folha de pagamento, restos a pagar, termo de disponibilidade financeira e inventários de bens móveis, imóveis, intangíveis e almoxarifado, por meio de arquivos no formato XML (dados estruturados), permitindo que a Corte faça uma análise automatizada e com mais eficiência.
Outra mudança trata da forma de encaminhamento dos extratos bancários, que neste ano deverão ser encaminhados em arquivos individuais, ou seja, um arquivo para cada conta bancária existente no termo de disponibilidade financeira. Ademais, o nome do arquivo em PDF\A deverá obedecer ao seguinte formato: (ano de competência)_(mês de competência)_(código do banco)_(número da agência)_(número da conta bancária)_(tipo de conta bancária).
Para a devida validação do envio da PCA, os arquivos devem:
– Ser assinados com certificação digital válida e reconhecida pelo ICP-Brasil;
– Permitir a realização de pesquisas no conteúdo textual;
– Possuir tamanho máximo de 10MB por arquivo;
– Possuir tamanho máximo de 300KB por página;
– Ser salvos em PDF/A.
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