O Plenário, por maioria, deu provimento a Recurso de Reconsideração interposto pelo prefeito de Cariacica no exercício de 2007, Helder Salomão, passando a sugerir a aprovação com ressalva da prestação de contas anual do ex-gestor. O colegiado manteve duas irregularidades, a saber: inscrição e pagamento de restos a pagar prescritos e divergência entre o valor baixado de restos a pagar e a soma dos valores de pagamento de restos a pagar.
A decisão se baseou no voto-vista apresentado pelo conselheiro Domingos Taufner, seguido da maioria do Plenário. Restou vencido o relator, conselheiro Carlos Ranna, que acompanhou a área técnica e o Ministério Público de Contas, pelo provimento parcial ao recurso e pela manutenção do parecer pela rejeição.
Processo-4053/2009
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