A presidente da Câmara de Anchieta no exercício de 2012, Dalva da Matta Igreja, foi condenada individualmente a devolver aos cofres públicos o valor equivalente a 8.149,02 VRTE, devido à ausência de controle de abastecimentos de veículos próprios e particulares, com aquisição de combustível sem demonstração de motivação e interesse público.
A então vereadora deverá ainda ressarcir solidariamente ao assessor de comunicação da época, Wagner Bourguignon Almeida, e à empresa M Câmara Comércio e Serviços de Comunicação e Marketing a quantia equivalente a 5.819,02 VRTE, em função de pagamentos em duplicidade de diversos serviços de comunicação detectados pela auditoria, como a criação e montagem de anúncios sobre “sessão aberta”, “portal da transparência” e “transmissão das sessões”. Dalva da Matta e Wagner foram multados em R$ 5 mil e R$ 3 mil, respectivamente.
Processo TC-5859/2013
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