Ato por meio do qual a administração convoca candidatos aprovados em concurso público para comparecerem ao órgão ou entidade a fim de satisfazer exigências previstas em edital, a convocação, caso prevista em lei, edital ou em outra norma local, deverá ser realizada. Essa é a resposta encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) à prefeitura de Castelo em consulta de relatoria do conselheiro Domingos Taufner, cuja decisão será futuramente publicada na Imprensa Oficial.
Taufner ressaltou em seu voto que o ato de convocação é apenas uma forma de chamamento dos candidatos para apresentação de documentos, ou comprovar a habilitação para investidura no cargo, dentre outros, não se confundindo com a nomeação, que é forma de provimento em cargo público. Também foi decidido que o gestor pode nomear mais de um candidato aprovado em concurso público em um único ato.
No debate em Plenário foi emitido um alerta aos municípios de que os mesmos devem enviar corretamente para o Tribunal de Contas os processos que contenham atos de admissão de pessoal, bem como de aposentadoria e de pensões, tudo de acordo com a Resolução nº 186/2003 do TCE-ES.
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