Devido ao pagamento de informe publicitário com conteúdo de autopromoção, o prefeito de Itapemirim, Luciano Alves, deverá ressarcir aos cofres públicos o valor correspondente a 79.333,59 VRTE. O prefeito também foi apenado com multa de R$5 mil. As decisões foram unânimes.
A área técnica identificou que a matéria publicada no informe publicitário da prefeitura “Itapemirim, uma nova cidade de olho no futuro” não atende aos preceitos da publicidade governamental instituída na Constituição Federal, que a restringe aos fins educacional, informativo e de orientação social. A equipe cita uma foto de 16×17 do prefeito e uma entrevista com enaltecimento do trabalho realizado pela gestão, imprimindo ao prefeito e a sua equipe a responsabilidade por todos os feitos.
Foi também mantida a irregularidade pela contratação direta de empresa jornalística para a publicação da referida matéria, no valor de R$ 200 mil. Por essa irregularidade, o procurador municipal José das Graças Pereira e o controlador geral do município, Flávio da Silva Ribeiro, foram também multados em R$ 5 mil cada.
O relator, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, considerou que o número de tiragem do jornal contratado não é critério suficiente para comprovar a inviabilidade de competição. Quanto ao procurador, o relator entendeu que o parecer jurídico emitido contrariou o sistema legal, contribuindo para a irregularidade, sendo erro de fácil constatação por parte do profissional, pelo que deve ocorrer a possibilidade excepcional de atribuição de responsabilização do parecerista.
Processo TC-763/2014
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