Por maioria, o Plenário reformulou o parecer prévio que recomendava a rejeição da Prestação de Contas Anual do município da Serra referente ao exercício de 2005, sob a responsabilidade de Audifax Charles Barcelos, passando a sugerir ao poder legislativo municipal a aprovação das contas. O colegiado deu provimento ao Recurso de Reconsideração interposto pelo gestor, afastando todas as irregularidades, dentre elas: ausência de inventário anual dos bens imóveis, divergência na contabilização dos bens baixados por alienação e ausência de consolidação do Instituto de Previdência dos Servidores da Serra. Foram apontadas 13 irregularidades na prestação de contas e, após o recurso, a área técnica sugeriu a exclusão de 12, no que foi acompanhada pelo Ministério Público de Contas e pelo colegiado.
A irregularidade remanescente, relativa ao cancelamento de dívida ativa no montante de 14 milhões de reais, foi o objeto da divergência. O relator, conselheiro Carlos Ranna, que acompanhou o posicionamento técnico e ministerial pela manutenção das irregularidades, com parecer pela rejeição, ressaltou, durante a apreciação, que foram anulados 14 milhões de reais em dívida ativa sem motivação. Entretanto, prevaleceu o voto-vista do conselheiro Rodrigo Chamoun, pelo provimento total ao recurso, com fundamento na justificativa adequada para o cancelamento de dívida ativa quanto aos débitos maiores e prescritos (cerca de R$ 5 milhões) e existência de decreto municipal, de vigência anterior à gestão em análise, que autorizava a não cobrança de valores menores que R$ 500,00. O conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, que também havia pedido vista, encampou parcialmente o voto-vista do conselheiro Rodrigo Chamoun, uma vez que havia votado pela aprovação com fundamento na ilegitimidade passiva do prefeito em relação à irregularidade apontada pela área técnica, entendendo não haver nexo de causalidade entre a conduta do prefeito e o resultado.
Processo TC – 3568/2007
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