Devido à irregularidade constatada na construção da sede da prefeitura municipal de Marataízes, ocorrida nos exercícios de 2006 a 2008, o Tribunal de Contas condenou o então prefeito, Antônio Bitencourt; o fiscal de contrato Gonçalo Eustáquio do Vale; o secretário de Obras à época, Rodrigo Dadda Lugão; e a empresa JCC Construtora e Incorporadora Ltda a devolverem aos cofres públicos o valor equivalente a 17.619,00 VRTE. Cada um foi ainda multado em 1.500 VRTE.
O relator, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, acompanhou o entendimento técnico, mantendo a irregularidade quanto à liquidação irregular de despesa. A área técnica afirmou não terem sido localizados pela equipe de auditoria, na realização da inspeção técnica in loco, aparelhos de ar condicionado na sede Prefeitura na quantidade contratada e paga. Dos 16 aparelhos pagos e inicialmente não encontrados pela equipe de fiscalização, mesmo após a realização de diligências específicas, 06 não foram localizados, perfazendo o valor a ser ressarcido. O processo se originou de uma denúncia de um cidadão. A decisão foi unânime.
Processo TC – 202/2009
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866