O prefeito de Marataízes nos exercícios de 2013 e de 2014, Robertino Batista da Silva, e o secretário de Defesa Social e Segurança Patrimonial à época, Marcos Aurélio Pedrosa, foram multados em R$ 4 mil e R$ 3 mil, respectivamente. O Plenário, seguindo entendimento do relator, conselheiro Carlos Ranna, manteve a irregularidade apontada pela fiscalização do Tribunal relativa à ausência de motivação suficiente para a guarda de veículo pertencente à municipalidade em propriedade particular. A área técnica constatou descontrole da prefeitura na utilização de bens públicos. Apesar da justificativa de que o automóvel ficava na residência do secretário para agir com rapidez em situações de emergência, não foi apresentada qualquer norma permitindo a guarda de bem público em imóvel particular. O ex-prefeito foi também apenado pela ausência de envio de documentos obrigatórios ao TCE-ES. O processo decorreu de representação de vereador do município. A decisão foi unânime.
Processo TC – 11051/2014
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