As 26 diretrizes e compromissos que compõem a Declaração de Vitória foram aprovados pela Assembleia Geral da Atricon na manhã de sexta-feira (6), atividade que encerrou o XXVII Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil.
Com o objetivo de debater a importância dos Tribunais de Contas no contexto nacional e a sua atuação enquanto instrumentos de cidadania e de melhoria da qualidade da gestão pública e do desenvolvimento econômico, bem como de redução das desigualdades regionais e sociais, o evento foi realizado entre os dias 3 e 6 de dezembro.
O Congresso é uma realização da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), partilhada com o Tribunal de Contas do Espírito Santo, como anfitrião, o Instituto Rui Barbosa (IRB) e a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom).
Leia abaixo ou faça aqui o download a DECLARAÇÃO DE VITÓRIA.
DECLARAÇÃO DE VITÓRIA
Documento referência do XXVII Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil
Vitória – ES, 06 de dezembro de 2013
Os Tribunais de Contas do Brasil, por decisão plenária do seu XXVII Congresso realizado em Vitória-ES, nos dias 3 a 6 de dezembro de 2013, com o objetivo de debater a importância dos Tribunais de Contas no contexto nacional e a sua atuação enquanto instrumentos de cidadania e de melhoria da qualidade da gestão pública e do desenvolvimento econômico, bem como de redução das desigualdades regionais e sociais, aprovam e celebram as seguintes diretrizes e compromissos:
1. Desenvolver mecanismos e implementar ações para o fortalecimento institucional dos Tribunais de Contas, em obediência ao princípio federativo, enquanto instrumentos indispensáveis à cidadania;
2. Aderir e apoiar a Avaliação da Qualidade e Agilidade do Controle Externo no âmbito dos Tribunais de Contas, mediante avaliação entre pares, garantindo a sua continuidade, aprimoramento e ampla divulgação, bem como o cumprimento dos itens e critérios aprovados pela Atricon;
3. Manter a defesa da criação do CNTC – Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, com competência de normatização, integração, correição e coordenação de planejamento estratégico, indispensáveis ao fortalecimento do Sistema Tribunais de Contas;
4. Adotar o Manual de Boas Práticas Processuais aprovado pela Atricon e manter a defesa da proposta de Lei Processual que discipline e harmonize a atuação dos Tribunais de Contas;
5. Zelar e atuar pelo cumprimento da Constituição Federal quanto à organização, composição e funcionamento dos corpos deliberativos dos Tribunais de Contas;
6. Garantir aos Conselheiros(as) Substitutos(as) as atribuições de judicatura previstas na Constituição Federal, quanto à distribuição e relatoria originária de processos, assegurando-lhes assento permanente no Plenário e nas Câmaras, bem como estrutura física e de pessoas adequada, tendo como modelo mínimo o Tribunal de Contas da União;
7. Defender as prerrogativas constitucionais dos Tribunais de Contas, especialmente a competência para o julgamento das contas de gestão de agentes políticos;
8. Apoiar a instituição da Política Nacional de Fomento ao Controle Social e Dados Abertos pelos Tribunais de Contas e compartilhar as boas práticas de controle social;
9. Cumprir e fiscalizar para que os jurisdicionados observem os requisitos de Transparência Pública previstos em lei, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação;
10. Implementar e fortalecer as Corregedorias dos Tribunais de Contas, com o propósito de promover o aperfeiçoamento ético de seus membros e servidores;
11. Implementar e fortalecer as Ouvidorias dos Tribunais de Contas, tornando-as efetivos canais de comunicação com a sociedade;
12. Adotar formalmente e implantar as NAGs – Normas de Auditoria Governamental aprovadas pelo IRB;
13. Apoiar ações da Atricon e do IRB voltadas à convergência das NAGs ao novo marco normativo recomendado pela INTOSAI;
14. Intensificar as auditorias operacionais com ênfase em matrizes ambientais, de saúde e educação, visando propor melhorias nas ações governamentais que se destinam à prestação de serviços de melhor qualidade à sociedade;
15. Garantir apoio técnico e institucional para a realização de auditorias coordenadas a serem desenvolvidas em parceria entre o Tribunal de Contas da União e demais Tribunais de Contas, em temas de relevante interesse nacional e de impacto na sociedade, a exemplo da saúde;
16. Fortalecer o sistema de controle interno dos Tribunais de Contas, bem como apoiar e fiscalizar sua efetiva implementação por parte dos jurisdicionados, à luz dos princípios da boa governança e da prevenção de riscos, contribuindo para a melhoria da qualidade gestão pública;
17. Apoiar ações da Atricon e do IRB voltadas à sistematização da jurisprudência dos Tribunais de Contas, tendo por objetivo a harmonização e a transparência das suas decisões, conforme diretrizes aprovadas no 2º JURISTCs – Encontro de Jurisprudência dos Tribunais de Contas;
18. Integrar-se à Rede Nacional de Comunicação dos Tribunais de Contas do Brasil, constituída mediante regulamento da Atricon aprovado no XXVII Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil, enquanto instância de apoio, articulação, planejamento e compartilhamento de iniciativas e ações de comunicação dos Tribunais de Contas;
19. Aderir, apoiar e participar efetivamente da Rede Nacional de Informações Estratégicas do Controle Externo – InfoContas, garantindo a estrutura própria física e de pessoas, bem como as prerrogativas necessárias para viabilizar a atividade de inteligência nos Tribunais de Contas;
20. Apoiar a Atricon e o IRB na efetivação das ações da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro estabelecidas na XI Plenária da ENCCLA, realizada entre 25 a 28 de novembro de 2013;
21. Apoiar as ações do Ibraop, especialmente o desenvolvimento de procedimentos de auditoria de obras públicas e do sistema informatizado de controle de obras públicas, em parceria com o IRB;
22. Harmonizar o plano estratégico dos Tribunais de Contas com os da Atricon e do IRB, bem como fortalecer as respectivas unidades de planejamento;
23. Fomentar e fiscalizar o cumprimento da Lei Complementar 123/06, que garante tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte brasileiras nas aquisições e contratações governamentais;
24. Promover a capacitação permanente de seus membros e servidores, especialmente por meio das Escolas de Contas e em parceria com o Instituto Rui Barbosa – IRB, visando ao desenvolvimento e qualificação profissional;
25. Fomentar o compartilhamento e o uso da tecnologia da informação no processo de trabalho dos Tribunais de Contas com o objetivo de assegurar a celeridade, a segurança e a transparência das informações, com ênfase na implementação do processo eletrônico;
26. Integrar aos congressos dos Tribunais de Contas do Brasil, em caráter permanente, a Feira do Sistema Controle Externo e o Encontro de Corais de Tribunais de Contas.
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