O pagamento do décimo terceiro a vereadores da Câmara Municipal de Anchieta foi julgado regular pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), seguindo voto do relator, conselheiro Carlos Ranna, que acompanhou o entendimento da área técnica e do Ministério Público de Contas (MPC). O pagamento se refere ao exercício de 2009, tendo sido analisado em apartado das contas anuais do Legislativo, de responsabilidade do ex-presidente Jocelem Gonçalves de Jesus.
O processo ficou sobrestado até a deliberação conclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF), que apreciava a constitucionalidade do pagamento de 13° a agentes políticos. Recentemente, em exame de recurso extraordinário, o Supremo decidiu duas teses, que são:
“Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados”.
“O artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário”. Dessa forma, restou sedimentada a não incompatibilidade do referido benefício aos vereadores, o que foi aplicado pelo Plenário do Tribunal de Contas no caso concreto, à unanimidade, uma vez que não foram identificadas outras irregularidades pertinentes, como a ausência de lei específica.
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