Em resposta à análise técnica encaminhada pela Promotoria de Justiça de São Mateus, o Plenário deferiu medida cautelar para que o prefeito do município, Amadeu Boroto, não formalize ou não prossiga com o contrato com o Consórcio Águas do Cricaré referente à execução das obras de implantação de sistema de captação de água e tratamento de esgoto.
A Concorrência Pública tem por objeto a contratação de sociedade de empreiteiras para a locação de ativos, precedida de concessão do direito real de uso das áreas, do projeto executivo e da execução das obras de implantação do sistema de esgoto em São Mateus. A Promotoria do município apresentou indícios de irregularidades no certame, como a ausência de audiência pública e a possibilidade de que a licitação poderia estar sendo direcionada.
Após estudo de caso, foi reconhecida a validade da locação de ativos como modalidade de contratação com a administração pública, no entanto, o edital e o contrato com a empresa vencedora do certame, Consórcio Águas do Cricaré, ainda estão em análise pela equipe técnica do Tribunal. Com isso, seguindo o voto do conselheiro Domingos Taufner, o Plenário decidiu pela medida cautelar “com o fim de resguardar o erário e prevenir possíveis irregularidades”.
Taufner foi o autor da decisão uma vez que o relator do processo, conselheiro Rodrigo Chamoun, encontra-se em período de férias. Desta forma, conforme estabelece o Regimento Interno da Corte, compete ao presidente decidir sobre medidas cautelares e despachar processos urgentes no período de recesso ou na ausência do relator.
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