A prefeitura de Iúna está impedida, por decisão cautelar referendada na sessão desta quarta-feira da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), de dar prosseguimento ao procedimento licitatório referente ao edital de pregão eletrônico 24/2014 que tem por objeto formar Registro de Preços de gêneros alimentícios, cesta básica e produtos descartáveis para eventos.
O relator, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, acolheu os argumentos da representação protocolada pelo Ministério Público de Contas, considerando que há violação ao caráter competitivo do certame na exigência de apresentação prévia de amostras de produtos por parte dos pretensos licitantes.
Caso a homologação do procedimento licitatório já tenha ocorrido, o relator determinou a suspensão da execução do contrato até posterior decisão do TCE-ES e que seja dada publicidade à decisão. Também foi determinada a notificação do prefeito, Rogério Cruz Silva, da secretária de Gestão de Iúna, Jennifer Martins Bonfante, e da pregoeira da prefeitura, Maria Rosilélia Alves Carvalho, para que no prazo de cinco dias apresentem cópia do processo administrativo relativo ao pregão em análise e outros documentos relacionados.
Acompanhe a tramitação do processo – TC 2266/201
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866