O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), conselheiro Domingos Taufner, participou, nesta quinta-feira (15), da abertura do VIII Seminário Capixaba de Previdência – Previdência Sustentável, que segue com programação até o final desta sexta (16), em Domingos Martins.
Com passagem de cinco anos no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória (IPAMV), onde foi presidente, o conselheiro possui ampla experiência na área em debate e é autor de diversos artigos sobre o tema. Em sua fala, Taufner destacou a importância do evento, que coloca em pauta o assunto por diversos aspectos.
“Teremos uma discussão bem ampla acerca da previdência. Serão abordados investimentos financeiros, novas fontes de receitas, gestão e fiscalização de contratos, dentre outros. Um seminário como este difunde o conhecimento e permite a troca de informações”, disse ele na abertura dos trabalhos.
Também participaram da solenidade a presidente da Associação Capixaba de Institutos de Previdência (Acip), Tatiana Prezotti Morelli, o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM), José Elias do Nascimento Marçal, o prefeito de Domingos Martins, Luiz Carlos Prezoti Rocha, além de representantes do Ministério da Previdência e de instituições financeiras. Mais de 250 gestores de previdência estadual e municipais estão presentes.
Workshop
Também na quinta-feira, o TCE-ES contribuiu com o debate com a participação do Secretário Adjunto de Controle Externo Alexsander Binda Alves. Ele ministrou o workshop “Análise de registro de atos de pessoal no TCE-ES”.
Alves apresentou aos presentes uma visão geral sobre a análise e o registro dos atos de pessoal submetidos ao TCE-ES sob a ótica das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Corte e da Resolução TC nº 186/2003.
Nesse contexto, foram abordadas as etapas e o desenvolvimento do processo no âmbito do TCE-ES, a análise sob a ótica da Resolução TC nº 186/2003, apresentados casos práticos e, por fim, comentadas as súmulas vinculantes do STF (3, 4, 15 e 33) e os pareceres em consulta do Tribunal de Contas (3/10 e 2, 17, 19, 24 e 26/13).
É competência atribuída à Corte apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, por órgão ou entidade das administrações direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público estadual e municipal (exceto as nomeações para cargo de provimento em comissão ou função de confiança); e a concessão de aposentadoria, transferência para a reserva, reforma e pensão.
Ao exercer a fiscalização dos atos de pessoal, o Tribunal concede registro do ato que atender às disposições legais; denega registro, se houver ilegalidade no ato, e, por consequência, determina ao responsável a adoção de medidas regularizadoras; e, ainda, procede à averbação de apostilas, títulos declaratórios de direito ou de quaisquer outros atos que modifiquem aposentadorias, reformas e pensões.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866